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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 589, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Portaria TSE nº 306, de 13 de maio de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 306, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................

I - Lauren Barga Salatino, representante da Presidência do TSE, que presidirá os trabalhos;

...................................... " (NR)

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, apresentará minuta de ato normativo para dispor sobre os procedimentos e fluxos de trabalho relacionados à Política contra Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, poderão ser convidados a colaborar representantes de unidades e outras comissões cujas atribuições sejam correlatas.

Art. 3º Após a entrada em vigor desta Portaria, o texto da Portaria TSE nº 306, de 13 de maio de 2021, será inteiramente republicado, exclusivamente para fins de consolidação das alterações nele promovidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 23.8.2023, p. 188-189.