Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 592, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2023.00.000008961-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida progressão funcional às servidoras e aos servidores a seguir:

Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO(A)

Nome Área/Especialidade Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Diogo do Ybiti Lopes
Silveira
Administrativa B6 B7 24/7/2023
Ítala Neves Barbosa Apoio Especializado/
Medicina
B6 B7 29/7/2023
Maíra Araujo dos Santos
Souza
Administrativa C11 C12 3/7/2023
Rodrigo da Silva Lima Apoio Especializado/
Análise de Sistemas
B9 B10 28/7/2023
Silvana Maria do Amaral
Bobroff
Administrativa B6 B7 25/7/2023
Tamara Ferreira
Rodrigues
Apoio Especializado/
Arquivologia
B6 B7 24/7/2023
Yuri Sampaio Zuvanov Judiciária C11 C12 24/7/2023

Cargo: TÉCNICA JUDICIÁRIA

Nome Área/Especialidade Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Alexandre Carradore
Henrique Silva
Administrativa B6 B7 24/7/2023
Antenor Borges Neto Administrativa B6 B7 28/7/2023
Flávio da Silva de Sousa Administrativa C11 C12 2/7/2023
Hadiane Sampaio
Pereira
Administrativa B6 B7 24/7/2023
Manoel José Ferreira
Nunes Filho
Administrativa C11 C12 22/6/2023
Manuella Regina de
Barros Lima
Administrativa B6 B7 24/7/2023
Marize Cruz Cerqueira Administrativa B6 B7 24/7/2023
Marli dos Santos Ávila
Lopes
Administrativa B8 B9 11/3/2023
Raquel Damião Campos Administrativa B9 B10 9/7/2023
Roberta Cristina Borges
de Souza
Administrativa B6 B7 24/7/2023
Rodrigo dos Reis Sorato Administrativa B6 B7 24/7/2023
Tânia Christine Caldeira
Braga
Administrativa B6 B7 24/7/2023
Vanessa de Carvalho
Vaz
Administrativa B9 B10 25/7/2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 487, Julho/2023, p. 9-10.