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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 654, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I - nomear e exonerar servidores de cargos efetivos e em comissão do Tribunal;

II - designar e dispensar servidores de funções de confiança;

III - disciplinar o uso de traje social nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - autorizar a realização de ação de capacitação;

V - autorizar a remoção de servidor por permuta;

VI - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;

VII - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;

VIII - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;

IX - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;

X - conceder aposentadoria e pensão;

XI - declarar vacância de cargo efetivo;

XII - autorizar licença para capacitação;

XIII - homologar resultado final de concurso público;

XIV - prorrogar o prazo de validade de concurso público;

XV - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;

XVI - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;

XVII - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo;

XVIII - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 154, Seção 1, de 14.8.2023, p. 137.