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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 627, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596/2019,

CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) - com vista à incorporação das alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução-TSE nº 23.668/2021, notadamente quanto ao processamento automático das filiações partidárias (art. 19 da Lei nº 9.096/1995) - está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE); e

CONSIDERANDO que, enquanto não implementadas as adequações no FILIA, este Tribunal Superior tem mantido a realização do processamento das relações ordinárias e especiais de filiação partidária, na forma do que prescreviam os arts. 11 e seguintes da Resolução-TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.668/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, na forma da Resolução-TSE nº 23.596/2019 e do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.

Art. 2º No processamento, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no FILIA após 10.4.2023, quando houve o último processamento ordinário.

Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juízo eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019.

Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do FILIA, com visualização a todas as usuárias e a todos os usuários internos e externos, e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre de Moraes

Presidente

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria-TSE nº 627, de 14 de agosto de 2023)

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

(SEGUNDO SEMESTRE DE 2023)

ITEM EVENTO DATA/PERÍODO
1. Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2023. 15.10.2023
2. i) Indisponibilidade do FILIA;
ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; e
iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).
16 a 20.10.2023
3. i) Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo); e
ii) Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
23.10.2023
4. i) Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); e
ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019)
26.10.2023
5. Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. 16.11.2023
6. Data-limite para o juízo eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). 27.11.2023
7. Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, § 5º-A, da Res.-TSE nº 23.596/2019). 04.12.2023

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Portaria-TSE nº 627, de 14 de agosto de 2023)

(MODO ACESSIBILIDADE)

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

(SEGUNDO SEMESTRE DE 2023)

ITEM 1

EVENTO: Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2023.

DATA/PERÍODO: 15.10.2023

ITEM 2

EVENTOS: 2.1 Indisponibilidade do FILIA; 2.2 Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; 2.3 Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).

DATA/PERÍODO: 16 a 20.10.2023

ITEM 3

EVENTOS: 3.1 Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo); 3.2 Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).

DATA/PERÍODO: 23.10.2023

ITEM 4

EVENTOS: 4.1 Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); 4.2 Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).

DATA/PERÍODO: 26.10.2023

ITEM 5

EVENTO: Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice.

DATA/PERÍODO: 16.11.2023

ITEM 6

EVENTO: Data-limite para o juízo eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).

DATA/PERÍODO: 27.11.2023

ITEM 7

EVENTO: Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, § 5º-A, da Res.-TSE nº 23.596/2019).

DATA/PERÍODO: 4.12.2023

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 24.8.2023, p. 336-338.