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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2023 e de 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000001134-8, resolve:

Art. 1º O valor per capita para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no exercício de 2023 e de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2024.

§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício nos Tribunais Eleitorais.

§ 2º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

§ 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 1, de 8.2.2023, p. 144.