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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 670, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 315, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

............................................................................................

III - Milton Dias Furtado - Segraf/Cedip/SGIC;

..........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 1º.9.2023, p. 78.

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