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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 687, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000013417-6, o estabelecido na alínea "a" das Obrigações do Contratante, cláusula terceira do Contrato-TSE nº 85/2021, que prevê a designação, pelo TSE, de servidor ou de comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual, e a abrangência, dimensão, complexidade e importância estratégica do referido contrato,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 891, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores:

I - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização;

II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções;

III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software;

IV - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria;

V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários;

VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia;

VII - Iuri Camargo Kisovec e Marília Loyola Barreiro Rocha, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e

VIII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves, como fiscal titular, 1º fiscal substituto e 2º fiscal substituto, respectivamente, responsáveis pela fiscalização administrativa do contrato". (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça¿o.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 6.9.2023, p. 89-90.