Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 703, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Designa servidoras e servidores para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a Comissão de Contratação.

A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000009674-2,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as seguintes servidoras e servidor para atuar como agentes de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I - Nathalia dos Santos Costa;

II - Thales de Jesus Hatem;

III - Gláucia Mendonça Nóbrega; e

IV - Néria Claudina Alves de Oliveira Borges.

§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

§2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 14, III, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.

§3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 2º Designar as servidoras e servidor abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Contratação deste Tribunal Superior Eleitoral, em caráter permanente:

I - Nathalia dos Santos Costa;

II - Thales de Jesus Hatem;

III - Gláucia Mendonça Nóbrega; e

IV - Néria Claudina Alves de Oliveira Borges.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022:

I - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;

II - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e

III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, a Presidente da Comissão de Contratação será substituída pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2º desta portaria.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao servidor que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidora ou servidor para substituir membros afastados ou impedidos.

Art. 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TSE nº 307, de 24 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 11.9.2023, p. 116-117.