Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 715, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 53 e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 479.344.014,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e quatorze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 479.344.014,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 181, Seção 1, de 21.9.2023, p. 246-253.