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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 738, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Procedimento SEI nº 2022.00.000015451-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria TSE nº 1061, de 3 de novembro de 2022 e alterações, em face das razões apresentadas pela referida comissão no Procedimento SEI nº 2022.00.000015451-8.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 21.9.2023, p. 95.