Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 785, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

Prorroga o prazo de vigência da Portaria TSE nº 939, de 22 de setembro de 2022, que tem por objetivo realizar estudos sobre o tema Plano de Contratações Anual.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 30, §2º, da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, e nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2022.00.000007810-2, nº 2022.00.000008469-2, nº 2022.00.000009594-5 e nº 2022.00.000017854-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria, o prazo de vigência do subcomitê temático instituído por meio da Portaria TSE nº 939 de 2022, que tem por objetivo realizar estudos sobre o tema Plano de Contratações Anual (PCA) e propor ações a serem adotadas para otimizar a elaboração e o acompanhamento do Plano de Contratações Anual nos tribunais eleitorais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 10.11.2023, p. 86-87.