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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 912, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, incisos VIII e X, do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/1990 e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 2023.00.000009787-0,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 675, de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 23.11.2023, p. 210.

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