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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 965, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais e o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ressalvadas as disposições que se referem às sanções administrativas, que entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, cujas atividades estão descritas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Art. 2º A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral funcionará como unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO).

Art. 3º Fica instituído, o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), com finalidade de funcionar como órgão consultivo, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz Paulo Rogério Bonini, Juiz Auxiliar da Presidência e Juiz Ouvidor, que o presidirá;

II - Eliane Bavaresco Volpato, representante da Ouvidoria;

III - Iuri Camargo Kisovec, representante da Assessoria de Gestão de Identificação;

IV - Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

V - Marcelo Antonio da Silva, representante da Assessoria de Segurança da Informação;

VI - Adriana Ramos de Almeida, representante da Assessoria Jurídica;

VII - Grace Porto dos Santos Veras, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º As reuniões do CGPD ocorrerão bimestralmente ou sob demanda.

§ 2º O CGPD apresentará relatórios periódicos à Presidência do TSE.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias TSE nº 14, de 8 de janeiro de 2021; nº 98, de 19 de fevereiro de 2021; e nº 162, de 17 de março de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 12.12.2023, p. 245-246.