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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 976, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui comissão responsável pela elaboração do relatório de gestão do Tribunal Superior Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, com base na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e na Lei nº 12.527/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão responsável pela elaboração do relatório de gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2023.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada por representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG).

Art. 3º Compete ao(à) coordenador(a) da comissão:

I - entregar o cronograma de atividades, por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - solicitar a convocação de reuniões com todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

IV - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;

VII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

IX - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

X - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no fim de cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, encerrado o período de vigência da comissão, o termo de encerramento do projeto, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º A Comissão do relatório de gestão referente ao exercício financeiro de 2023 será composta pelos servidores:

I - Ladjane Souza de Arruda (coordenadora) e Daniel Carlos Lima Corrêa (coordenador-substituto), da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);

II - Rogério Marrone de Castro Sampaio (representante titular) e Paulo Rogério Bonini (substituto), da Secretaria-Geral da Presidência (SPR);

III - Ana Cristina Guil (representante titular) e Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues (substituta), da Ouvidoria (OUV);

IV - Rita de Cássia Smaniotto Landim (representante titular) e Rosanna de Freitas Monteiro (substituta), da Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);

V - Polianna Pereira dos Santos (representante titular) e Caroline Sant'Ana Delfino (substituta), da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VI - Luiz Valério Rodrigues Dias (representante titular) e Alexandre Velloso de Araújo (substituto), da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa);

VII - Marianne Antunes Guedes Medeiro (representante titular) e Marco Valério dos Santos (substituto), da Secretaria de Auditoria (SAU);

VIII - Gleice Andrade da Cruz (representante titular) e Isabela Noleto Veras (substituta), da Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom);

IX - Mônica de Jesus Simões (representante titular) e Cedric Pin (substituto), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X - Maurício Augusto Chiaramonte Vieira (representante titular) e Débora Nery Silva (substituta), da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel);

XI - Elmano Amâncio de Sá Alves (representante titular) e Camila Melo de Oliveira (substituta), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

XII - Valéria Santana de Oliveira (representante titular) e Amanda Almeida Brito (substituta), da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC);

XIII - Juliana Milagres de Loyola Fleury (representante titular) e Luciana Rodrigues de Castro (substituta), da Secretaria de Administração (SAD);

XIV - Anderson Passos Zica (representante titular) e Carlos André Pereira da Silva (substituto), da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF).

Parágrafo único. Os representantes ora indicados como substitutos poderão participar das reuniões, mas só terão direito à participação deliberativa na ausência do titular.

Art. 6º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 2016.

Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º É dever dos membros dessa comissão comparecer às reuniões, salvo nas hipóteses de impedimentos, quando a unidade será representada nos moldes do parágrafo único do art. 5º.

Art. 9º A comissão atuará até a publicação do relatório de gestão do Tribunal Superior Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2023.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 246, de 14.12.2023, p. 52-54.