Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 277, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho Sistemas Partidários (GT-SP), destinado ao gerenciamento e aperfeiçoamento dos seguintes sistemas partidários, e define composição, competências e atribuições, entre outras.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), conforme SEI 2018.00.000008184-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Sistemas Partidários (GT-SP), destinado ao Gerenciamento e Aperfeiçoamento dos Sistemas Partidários:

I - Sistema de Filiação Partidária (FILIA);

II - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP); e

III - Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Sistemas Partidários:

I - analisar as especificações dos sistemas com o objetivo de garantir a sua funcionalidade e o seu contínuo aperfeiçoamento;

II - interagir com usuárias e usuários dos sistemas no TSE e tribunais regionais eleitorais, por meio de representantes, visando identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização e do aprimoramento de funcionalidades dos sistemas;

III - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do Grupo de Trabalho, para divulgação às unidades do TSE e aos tribunais regionais eleitorais;

IV - analisar as solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades nos sistemas e autorizar ou rejeitar a implementação;

V - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos;

VI - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de algum membro do Grupo de Trabalho, o que se dará por servidor de tribunal da mesma região do país a que pertença o substituído; e

VII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE relatório de atividades do GT-SP.

Art. 3º Compete ao Coordenador do GT-SP:

I - acompanhar as atividades programadas;

II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

IV - alocar eventuais prestadores de serviços e recursos para realização de atividades determinadas;

V - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do Grupo de Trabalho;

VI - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Grupo de Trabalho;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE os documentos produzidos em razão das atividades desenvolvidas;

XI - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XII - entregar relatório final ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados, encerrado o período da vigência do Grupo; e

XIII - solicitar prorrogação de vigência do grupo, caso necessário.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Sistemas Partidários terá a seguinte composição:

I - 2 (dois) servidores da Secretaria Judiciária (SJD/TSE), sendo:

a) o titular da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI); e

b) o titular do Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP).

II - 2 (dois) servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE), sendo:

a) o titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (SECINP); e

b) o substituto do titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (SECINP).

III - 8 (oito) servidores de tribunais regionais indicados pelo respectivo Diretor-Geral da Secretaria.

§ 1º A Coordenação do GT-SP caberá a servidora ou servidor da SJD/TSE e, em caso de afastamento eventual, recairá sobre substituta ou substituto da mesma Unidade.

§ 2º A indicação de membro do Grupo nos tribunais regionais deverá, preferencialmente, recair sobre servidora ou servidor da área de gerenciamento de dados partidários.

§ 3º O desligamento e alteração de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE pela Coordenação do GT-SP, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016.

§ 4º O Grupo de Trabalho Sistemas Partidários terá vigência até Dezembro de 2026.

§ 5º Na hipótese de renovação de vigência do grupo, haverá substituição de no mínimo 1/3 dos representantes de tribunais regionais eleitorais, a fim de viabilizar a rotatividade dos membros, assegurada a participação de representante de cada região do país.

Art. 5º O GT-SP deliberará, ordinariamente, por meio de videoconferência e, excepcionalmente, reunir-se-á na cidade de Brasília, nas dependências do TSE, por convocação do Diretor-Geral do TSE encaminhada aos Diretores-Gerais dos tribunais regionais eleitorais e integrantes do Grupo, conforme necessidade previamente apontada pela coordenação.

Art. 6º As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros.

§ 1º Deverá haver manifestação de no mínimo 4 (quatro) membros do grupo, de tribunais distintos, dentre os tribunais regionais eleitorais e de 2 (dois) membros do Tribunal Superior Eleitoral, para que qualquer proposta seja aprovada ou rejeitada.

§ 2º As ações recomendadas pelo grupo e as solicitações de implementações de melhoria, após autorizadas ou rejeitadas pelo grupo, serão encaminhadas aos respectivos representantes dos tribunais regionais eleitorais, para conhecimento e divulgação.

§ 3º As solicitações aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de prioridade, definida pelos membros, para definição da preferência na implementação.

§ 4º As decisões do grupo serão fundamentadas e registradas em ata, para oportuna divulgação.

Art. 7º É vedada qualquer alteração de rotinas e de funcionalidades dos sistemas partidários sem expressa autorização do GT-SP.

Art. 8º A tramitação de todos os documentos deverá ser realizada por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos (SEI).

Art. 9º No âmbito dos tribunais regionais eleitorais, serão indicados pelo respectivo Diretor-Geral da secretaria 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) da Secretaria Judiciária e 1 (um) da Secretaria de Tecnologia da Informação, para atuarem como gestores dos sistemas.

§ 1º O gestor indicado, servidor da Secretaria Judiciária do TRE, lotado preferencialmente na seção de dados partidários, terá as seguintes atribuições:

I - solicitar alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades nos sistemas;

II - encaminhar as solicitações de que trata o inciso I deste artigo, devidamente justificadas, para apreciação do GT-SP; e

III - interagir com os membros do Grupo para tratar de assuntos relacionados aos sistemas partidários.

§ 2º O gestor indicado, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE, com o perfil de gestor de sistemas eleitorais, terá as seguintes atribuições:

I - permitir o acesso dos servidores aos sistemas;

II - prestar suporte aos usuários dos sistemas nas suas respectivas unidades da federação, servidores dos tribunais regionais ou representantes dos partidos políticos; e

III - manter contato contínuo com a STI/TSE, de modo a permitir o aperfeiçoamento dos sistemas a partir de sugestões de melhoria e identificação de eventuais falhas.

Art. 10. As situações não previstas nesta Portaria observarão o disposto na Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os casos omissos serão submetidos ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Indica os servidores para a composição do GT-SP, de que trata o Art. 4º:

I - Henry Cavalcante Lopes - SJD/TSE (Coordenador);

II - José Wilton Alves Freire - SJD/TSE;

III - Welligton Galdino Evangelista - STI/TSE;

IV - Daniel Gomes da Silva Nunes - STI/TSE;

V - Mariana Machado Rabelo - TRE/MG;

VI - Mariana Carvalho Soares - TRE/DF;

VII - Paulo Sérgio Esteves - TRE/PR;

VIII - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP;

IX - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA;

X - Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA;

XI - Patrícia Hahnert Sardá - TRE/SC; e

XII - Lucélia da Rocha Souza Borges - TRE/MA.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 6.5.2024, p. 214-216.