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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 435, DE 11 DE JUNHO DE 2024

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea h do art. 9º do Regimento Interno e com fundamento no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Na Portaria TSE nº 426, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 2, página 51, do dia 11 subsequente, onde se lê:

"A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023,[...]", leia-se: "A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, [...]".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 113, Seção 2, de 14.6.2024, p. 67.