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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 55, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI n. 2024.00.000001081-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade das servidoras e dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:

Nome Data de exercício Data da estabilidade
Carlos Henrique Prieto Bruckner 11/1/2021 11/1/2024
Felipe Freitas Soares 11/1/2021 11/1/2024
Indiara Linhares Alves 11/1/2021 11/1/2024
Luise Gomes Vieira 11/1/2021 11/1/2024
Luiz Fernando Santiago de Sousa 11/1/2021 11/1/2024
Mayra Villela Ferreira 11/1/2021 11/1/2024
Rafael Pereira dos Santos 11/1/2021 11/1/2024
Vanessa Freitas Paes 11/1/2021 11/1/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 494, Fevereiro/2024, p. 8.