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PORTARIA Nº 57, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o reembolso da vacina contra a dengue, em razão da declaração da situação de emergência no Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, do Governo do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, do Governo do Distrito Federal, e o que regulamentam a Instrução Normativa TSE nº 8, de 29 de junho de 2023, e a Portaria TSE nº 281, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o reembolso integral de até duas doses da vacina contra a dengue, limitado ao teto de trezentos e cinquenta reais por dose, às servidoras e servidores ativos, dependentes legais e econômicos, vinculados ao Plano de Assistência Farmacêutica do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O reembolso dar-se-á sem a necessidade de apresentação de prescrição médica de que trata o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa TSE nº 8, de 2023, à exceção das seguintes hipóteses:

I - vacinas aplicadas nas faixas etárias oferecidas na rede pública de saúde do Distrito Federal;

II - pessoas abaixo de 4 anos e acima de 60 anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 9, de 2.2.2024, p. 1020-1021.

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