
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Institui o Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e
CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 1.108, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Cogepe,
CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 785, de 22 de outubro de 2020, que alterou a composição do Cogepe,
CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 497, de 2 de agosto de 2021, que instituiu o Plano Estratégico Institucional do TSE 2021-2026
CONSIDERANDO as alterações da estrutura orgânica do TSE,
CONSIDERANDO a Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de 14 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º São competências do Cogepe do TSE:
I - avaliar e monitorar a execução da Estratégia do TSE;
II - indicar a ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas constantes do PEI;
III - aprovar os Planos de Monitoramento e Comunicação da Estratégia do TSE;
IV - aprovar e priorizar as inciativas propostas pelas unidades;
V - propor ajustes nos indicadores;
VI - propor a revisão do Plano Estratégico, quando necessário;
VII - promover o alinhamento da estratégia com o planejamento e a execução do orçamento;
Art. 3º Integram o Cogepe:
I - o Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - um(a) representante da Presidência do TSE;
III - o(a) titular da Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom);
IV - o (a) titular da Secretaria Judiciária (SJD);
V - o (a) titular da Secretaria de Auditoria (SAU);
VI - o (a) titular da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID);
VII - o (a) titular da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED);
VIII - o (a) titular da Ouvidoria (OUV);
IX - o (a) titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);
X - o (a) titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
XI - o (a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XII - o (a) titular da Secretaria de Administração (SAD);
XIII - o (a) titular da Secretaria de Polícia Judicial (SPJ);
XIV - o (a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
XV - o (a) titular da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC);
XVI - o (a) titular da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel);
XVII - o (a) titular da Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);
XVIII - o (a) titular da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
XIX - o (a) titular da Assessoria de Segurança de Informação (Asinf)
§1º O Cogepe é coordenado pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE e secretariado pela SMG.
§2º O Cogepe, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar gestores e servidores do TSE para participar de reuniões do Comitê.
§3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, respeitada a presença de pelo menos um representante da área afetada.
Art. 4º Revoga-se a Portaria-TSE nº 1.108, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 9.6.2025, p. 151-153.