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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Institui o Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e

CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 1.108, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Cogepe,

CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 785, de 22 de outubro de 2020, que alterou a composição do Cogepe,

CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 497, de 2 de agosto de 2021, que instituiu o Plano Estratégico Institucional do TSE 2021-2026

CONSIDERANDO as alterações da estrutura orgânica do TSE,

CONSIDERANDO a Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de 14 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º São competências do Cogepe do TSE:

I - avaliar e monitorar a execução da Estratégia do TSE;

II - indicar a ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas constantes do PEI;

III - aprovar os Planos de Monitoramento e Comunicação da Estratégia do TSE;

IV - aprovar e priorizar as inciativas propostas pelas unidades;

V - propor ajustes nos indicadores;

VI - propor a revisão do Plano Estratégico, quando necessário;

VII - promover o alinhamento da estratégia com o planejamento e a execução do orçamento;

Art. 3º Integram o Cogepe:

I - o Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - um(a) representante da Presidência do TSE;

III - o(a) titular da Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom);

IV - o (a) titular da Secretaria Judiciária (SJD);

V - o (a) titular da Secretaria de Auditoria (SAU);

VI - o (a) titular da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID);

VII - o (a) titular da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED);

VIII - o (a) titular da Ouvidoria (OUV);

IX - o (a) titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);

X - o (a) titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

XI - o (a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XII - o (a) titular da Secretaria de Administração (SAD);

XIII - o (a) titular da Secretaria de Polícia Judicial (SPJ);

XIV - o (a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

XV - o (a) titular da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC);

XVI - o (a) titular da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel);

XVII - o (a) titular da Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);

XVIII - o (a) titular da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

XIX - o (a) titular da Assessoria de Segurança de Informação (Asinf)

§1º O Cogepe é coordenado pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE e secretariado pela SMG.

§2º O Cogepe, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar gestores e servidores do TSE para participar de reuniões do Comitê.

§3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, respeitada a presença de pelo menos um representante da área afetada.

Art. 4º Revoga-se a Portaria-TSE nº 1.108, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 9.6.2025, p. 151-153.

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