Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 132, DE 27 DE MARÇO DE 2025

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Resolução-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI n. 2025.00.000002952-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade do servidor a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:

Nome

Data de exercício

Data da estabilidade

VINÍCIUS VIEIRA MENESES

23/03/2022

22/03/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 507, Março/2025, p. 7.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido