
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 132, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Resolução-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI n. 2025.00.000002952-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade do servidor a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
VINÍCIUS VIEIRA MENESES |
23/03/2022 |
22/03/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 507, Março/2025, p. 7.