
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 172, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base nos §§ 2º e 4º do artigo 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2025.00.000001294-9, resolve:
Art. 1º Torna-se sem efeito o inciso I, do artigo 2º, da Portaria TSE nº 66 de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 39, Seção 2, Página 58, do dia 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 77, Seção 2, de 24.4.2025, p. 55.