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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 180, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TSE nº 640, de 18 de agosto de 2023, o qual tem por objeto promover estudos para eleger os requisitos negociais de funcionamento do Sistema de Condenações Eleitorais, objeto do Acordo de Cooperação Técnica-TSE nº 81/2022, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o contido na Portaria nº 662, de 23 de junho de 2016, e no Procedimento SEI nº 2021.00.000000186-4,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 640, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações.

"Art. 2º ..........................................................

I - Daniel Vasconcelos Borges Netto - SJD (Coordenador);

II - Andréa Faria da Silva - SJD (Coordenadora Substituta);

III - Anderson Passos Zica - SOF;

IV - José Antônio Vale da Silva - SOF;

V - Ralyse Christine Antunes Madureira Riêra - ASEPA;

VI - Juliana Magalhães de Miranda - ASEPA;

VII - Yasmin Camille Silva Mesquita - CGE;

VIII - Ana Virgínia de Araújo Costa Batista Azevedo - CGE;

IX - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - STI;

X - Alice Maria Aparecida de Afonso Fabre Figueiredo - TRE/DF;

XI - Rogério da Silva de Vargas - TRE/RS;

XII - Waltenes Silva de Jesus - TRE/SE;

XIII - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP;

XIV - Cândido Luís Dias Ferreira - TRE/SP; e

XV - Robson dos Santos França - TRE/SP." (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 6º-A na Portaria TSE nº 640, de 18 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O grupo de trabalho terá vigência até 28 de novembro de 2025." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 76, de 15.5.2025, p. 214-215.

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