Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 212, DE 12 DE MAIO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de propostas para o aprimoramento do processo eleitoral de 2026 no exterior.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento do processo eleitoral de 2026 no exterior.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes de cada órgão a seguir indicados:

I - Tribunal Superior Eleitoral:

a) Desembargadora Andrea Maciel Pachá, Secretária-Geral da Presidência, coordenadora;

b) Mauricio Medeiros de Assis, Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, coordenador-adjunto;

c) Tiago Wolff Beckert, Assessor da Assessoria de Assuntos Internacionais;

d) Grace Porto dos Santos Veras, Coordenadora de Arquitetura, Identificação e Inovação;

e) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo, Coordenador de Tecnologia Eleitoral;

f) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, Seção de Voto Informatizado;

g) Adilson Martins dos Santos, Seção de Gestão das Urnas Eletrônicas;

h) Alberto Araújo Cavalcante Neto, Seção de Totalização e Divulgação de Resultados;

i) Mônica de Jesus Simões, Assessora da Secretaria de Gestão de Pessoas;

j) Sandra Maria Petri Damiani, Assessora de Gestão Eleitoral; e

k) Márcia Magliano Pontes, Coordenadora da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

II - Ministério das Relações Exteriores:

a) Embaixadora Márcia Loureiro, Secretária de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC);

b) Ministro Aloysio M. D. Gomide Filho, Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior;

c) Secretário Bruno Pereira Albuquerque de Abreu, Chefe da Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular;

d) Oficial de Chancelaria Fernanda Guimarães de Azeredo Alves, responsável por temas eleitorais da Divisão de Assistência Consular (suplente);

e) Secretário João Eduardo Martin, Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo; e

f) Secretário Johnny Shao Chi Wu, Subchefe da Divisão de Comunicação e Arquivo (suplente).

III - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

a) Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, Coordenadora do Cadastro Eleitoral; e

b) Ricardo Luiz Pereira Noronha, Chefe do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Desembargadora Andrea Maciel Pachá, Secretária-Geral da Presidência do TSE.

§ 2º As normas de funcionamento, a periodicidade e os procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

§ 3º Eventual alteração de integrante deverá ser comunicada por ofício à Coordenadora do Grupo do Trabalho, que encaminhará a necessidade de nova designação à Presidência do TSE.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tratará dos seguintes temas:

I - número de seções eleitorais no exterior;

II - teto de eleitores por seção no exterior;

III - possibilidade de aplicação de novas tecnologias ao processo eleitoral no exterior; e

IV - demais providências relacionadas ao voto no exterior.

Art. 4º O Grupo de Trabalho formalizará propostas para o encaminhamento dos temas relacionados no art. 3º.

Parágrafo único. Encaminhados os temas de que trata o art. 3º, o Grupo de Trabalho permanecerá ativo para a coordenação necessária à implementação das melhorias ao processo eleitoral de 2026 no exterior, quando então encerrará suas atividades.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 6º Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e ao Ministério das Relações Exteriores prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 14.5.2025, p. 303-305.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido