
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 233, DE 22 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para a realização da Auditoria Integrada Financeira e de Conformidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, referente ao exercício de 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016, e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA), para atuar na condução da Auditoria Integrada Financeira e de Conformidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Compete ao Coordenador do GTA, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria-TSE nº 662/2016:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; e
XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 3º As reuniões do GTA convocadas pelo(a) coordenador(a) dos trabalhos ocorrerão mediante utilização da plataforma Teams, sem a necessidade de deslocamento dos componentes do grupo, salvo manifestação justificada do coordenador dos trabalhos, dirigida ao Diretor-Geral do TSE, contendo:
I - detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados; e
II - a participação presencial nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas a servidores(as) convocados(as) pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e de todas as regiões do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir nomeados(as):
I - titular da Coordenadoria de Auditoria (Coaud), da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará o GTA;
II - servidores(as) lotados(as) na Seção de Auditoria de Gestão (SEAUG) do TSE;
III - Evandro Moreira Ramos - TRE/PA;
IV - Moisés Silva Campos - TRE/AP;
V - Selma Naara Schinello Nonnenmacher - TRE/MS;
VI - Iracema Lobo Lima - TRE/PI;
VII - Antonio Carlos Mesturini - TRE/RS; e
VIII - Bruno dos Santos Santana - TRE/SP.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 27.5.2025, p. 179-181.