
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 245, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no Tribunal Superior Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STF nº 1, de 26 de maio de 2025; no item 9.12 do Acórdão TCU nº 3652, de 10 de dezembro de 2013; no art. 2º, parágrafo único da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014; e no Processo SEI nº 2025.00.000005217-7, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 6.912.613,00 (seis milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e treze reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 106, Seção 1, de 6.6.2025, p. 235.