
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 254, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 52 e no art. 64 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 79.302.335,00 (setenta e nove milhões trezentos e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 79.302.335,00 (setenta e nove milhões trezentos e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 110, Seção 1, de 12.6.2025, p. 146-151.