
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 259, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Altera a composição da Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Duplicidades ou Multiplicidades Biométricas do Cadastro Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2020.00.000013633-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 558, de 30 de agosto de 2021, que institui a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Inconformidades Biométricas decorrentes da comparação entre cadastros inseridos nas bases da Justiça Eleitoral, em especial duplicidades, pluralidades e incoincidências biométricas, com vistas ao planejamento, implementação e controle do processo de tratamento das inconformidades detectadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................
...
V - Bysmarck Barros de Sousa - como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TSE;
VI - Symball Rufino de Oliveira - como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TSE;
VII - Julianna Sant'ana Sesconetto, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; e
VIII - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - como representante da Seção de Cadastro de Eleitores - SECAD/CSELE/STI/TSE." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 100, de 18.6.2025, p. 121-122.