
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 260, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, nos arts. 52, § 1º, inciso II, e 64 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 112, Seção 1, de 16.6.2025, p. 190-191.