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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 269, DE 16 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (sexta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do Tribunal durante o período mencionado no art. 1º ocorrerão das 13h às 18h.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 100, de 18.6.2025, p. 121.

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