
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 289, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui Grupo Consultivo de Trabalho com o objetivo de debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas destinadas à implementação por este Tribunal Superior Eleitoral de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de combate à desinformação eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TSE,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Consultivo com o objetivo de debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas destinadas à implementação, por este Tribunal Superior Eleitoral, de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de combate e superação da desinformação eleitoral e de práticas que possam gerar constrangimento à liberdade do(a) eleitor (a).
§ 1º O Grupo de Trabalho agora instituído tem natureza consultiva e propositiva, vinculando-se diretamente à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão atividades em caráter honorífico e não remunerado.
§ 3º Grupo de Trabalho Consultivo tem natureza multidisciplinar e poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que necessário e conveniente para o melhor desempenho de suas atividades e finalidades.
§ 4º O Tribunal Superior Eleitoral arcará com as despesas de deslocamento dos integrantes e de eventuais convidados do Grupo de Trabalho.
§ 5º A composição do Grupo de Trabalho poderá ser revista a critério da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho Consultivo:
I - Estela Aranha, Assessora da Presidência do TSE, responsável pela Secretaria Geral do Grupo;
II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, designado(a) pela Presidência do TSE;
III - Doutor Alexandre Espinosa, Vice Procurador-Geral Eleitoral;
IV - Professor Virgílio Almeida;
V - Professora Marilda Silveira;
VI - Professora Dora Kaufman;
VII - Professora Laura Schertel;
VIII - Professor Silvio Romero de Lemos Meira;
IX - Professor Bruno Bioni.
§ 1º Compete à Secretaria-Geral do Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
I - convocar as reuniões, organizando e distribuindo entre os participantes, previamente, a agenda de trabalhos;
II - solicitar às áreas específicas do Tribunal Superior do Eleitoral apoio técnico ou operacional para o atingimento das finalidades do Grupo;
III - sugerir, sem prejuízo de sugestões e propostas encaminhadas por todos os integrantes, cronogramas e planos de trabalho;
IV - coordenar a realização de eventos e a elaboração de reuniões e demais publicações sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho.
§ 2º Se concluir necessário para o melhor desempenho de suas atividades e consecução de suas finalidades, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos para aprofundamentos em temas ou realização de tarefas específicas.
Art. 3º As atividades, debates, proposições e resultados do Grupo de Trabalho serão formalmente documentados em relatórios, entregues à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que os compartilhará com os integrantes do CIEDDE, quando for o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 107, de 30.6.2025, p. 63.