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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 289, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Institui Grupo Consultivo de Trabalho com o objetivo de debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas destinadas à implementação por este Tribunal Superior Eleitoral de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de combate à desinformação eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TSE,

RESOLVE

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Consultivo com o objetivo de debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas destinadas à implementação, por este Tribunal Superior Eleitoral, de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de combate e superação da desinformação eleitoral e de práticas que possam gerar constrangimento à liberdade do(a) eleitor (a).

§ 1º O Grupo de Trabalho agora instituído tem natureza consultiva e propositiva, vinculando-se diretamente à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão atividades em caráter honorífico e não remunerado.

§ 3º Grupo de Trabalho Consultivo tem natureza multidisciplinar e poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que necessário e conveniente para o melhor desempenho de suas atividades e finalidades.

§ 4º O Tribunal Superior Eleitoral arcará com as despesas de deslocamento dos integrantes e de eventuais convidados do Grupo de Trabalho.

§ 5º A composição do Grupo de Trabalho poderá ser revista a critério da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho Consultivo:

I - Estela Aranha, Assessora da Presidência do TSE, responsável pela Secretaria Geral do Grupo;

II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, designado(a) pela Presidência do TSE;

III - Doutor Alexandre Espinosa, Vice Procurador-Geral Eleitoral;

IV - Professor Virgílio Almeida;

V - Professora Marilda Silveira;

VI - Professora Dora Kaufman;

VII - Professora Laura Schertel;

VIII - Professor Silvio Romero de Lemos Meira;

IX - Professor Bruno Bioni.

§ 1º Compete à Secretaria-Geral do Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:

I - convocar as reuniões, organizando e distribuindo entre os participantes, previamente, a agenda de trabalhos;

II - solicitar às áreas específicas do Tribunal Superior do Eleitoral apoio técnico ou operacional para o atingimento das finalidades do Grupo;

III - sugerir, sem prejuízo de sugestões e propostas encaminhadas por todos os integrantes, cronogramas e planos de trabalho;

IV - coordenar a realização de eventos e a elaboração de reuniões e demais publicações sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho.

§ 2º Se concluir necessário para o melhor desempenho de suas atividades e consecução de suas finalidades, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos para aprofundamentos em temas ou realização de tarefas específicas.

Art. 3º As atividades, debates, proposições e resultados do Grupo de Trabalho serão formalmente documentados em relatórios, entregues à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que os compartilhará com os integrantes do CIEDDE, quando for o caso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 107, de 30.6.2025, p. 63.

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