
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 292, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições, da Secretaria de Auditoria, da Presidência do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:
I - Aurélio da Silva Grande, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, ora removido para TSE, como 1º substituto; e
II - William Alves de Araújo, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, como 2º substituto.
Art. 2º Ficam designados para substituir a Chefe da Seção de Auditoria de Contratos e Convênios, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições, da Secretaria de Auditoria, da Presidência do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:
I - Dênis Paiva Carvalho, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Operação de Computadores, como 1º substituto; e
II - Denys de Oliveira Candido, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 2º substituto.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 223 de 7 de março de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 subsequente, páginas 156-157.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 121 de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de março subsequente, páginas 424/426.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 3.7.2025, p. 6, e retificado no DJE-TSE, nº 112, de 11.7.2025, p. 2.