
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 340, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria nº 631, de 31 de julho de 2024, publicada no DJE/TSE nº 131, de 7 de agosto de 2024, em trâmite no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000008698-0, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no doc. 3314355.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 9 de agosto de 2025.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 6.8.2025, p. 537.