
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria-TSE nº 478/2022, que institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos com vista a dar cumprimento ao preceituado na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que alterou o § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2020.00.000010292-4,
RESOLVE
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 478, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................
(...)
IX - Vinícius Salustiano Alves dos Santos - STI. (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 9.9.2025, p. 106.