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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria-TSE nº 478/2022, que institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos com vista a dar cumprimento ao preceituado na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que alterou o § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2020.00.000010292-4,

RESOLVE

Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 478, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................

(...)

IX - Vinícius Salustiano Alves dos Santos - STI. (NR)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 9.9.2025, p. 106.

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