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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 410, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2022.00.000011639-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia 21 de novembro de 2025 a data-limite para a entrega da proposta do Manual de Pesquisa de Preços, nos termos do art. 7º, da Portaria TSE nº 25, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 154, de 23.9.2025, p. 104-105.

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