Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 420, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre ampliação para empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) e na Portaria Conjunta STF-TSE-STJ-CJF-TST-CSJT-STM nº 8, de 28 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 245, de 02 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minª CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 184, Seção 1, de 26.9.2025, p. 206.
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