
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 429, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2023.00.000004830-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, excepcionalmente, para os meses de agosto a dezembro de 2025, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:
Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas | Dependentes econômicos |
Até R$ 10.546,50 | 99% | 99% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 99% | 99% |
A partir de R$ 17.483,63 | 99% | 99% |
Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I contratado, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2026, ficam restabelecidos os percentuais de participação previstos no art. 1º da Portaria TSE nº 281 de 14 de abril de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 6.10.2025, p. 471-472.