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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 444, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de outubro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria TSE nº 406/2025, publicada no DJE/TSE nº 147, de 12 de setembro de 2025, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000010023-6, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no doc. 3382861.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 10.10.2025, p. 569.

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