
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 444, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de outubro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria TSE nº 406/2025, publicada no DJE/TSE nº 147, de 12 de setembro de 2025, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000010023-6, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no doc. 3382861.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 10.10.2025, p. 569.