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PORTARIA Nº 456, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII do art. 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto na Decisão nº 3387221, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 390 de 03 de setembro de 2025 e a Portaria nº 442 de 03 de outubro de 2025, pelas quais, respectivamente, constituída a Comissão de Sindicância para apurar o fato de que trata o Procedimento Administrativo nº 2025.00.000007486-3 e prorrogada a conclusão dos referidos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 174, de 21.10.2025, p. 157.

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