
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 464, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio 2025-2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Considerando a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD (2021-2026), instituída por meio da Resolução CNJ nº 370/2021;
Considerando a Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ, instituída por meio da Resolução CNJ nº 396/2021;
Considerando o Índice de Governança, Sustentabilidade e Gestão nas Organizações Públicas - iESGo, instituído pelo Tribunal de Contas da União - TCU, como instrumento de avaliação da governança organizacional e das ações de sustentabilidade social e ambiental;
Considerando o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2021- 2026, instituído por meio da Portaria TSE nº 497/2021;
Considerando, ainda, a necessidade de aprimorar o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação aos objetivos estratégicos e aos desafios institucionais do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes, objetivos e iniciativas estratégicas para a gestão e o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs no período de 2025 a 2026, conforme disposto no Anexo I desta portaria.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI do TSE fica autorizada a propor evoluções no Anexo I desta portaria, respeitado o período de vigência do plano, mediante aprovação da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação - CTTI, instituída pela Portaria TSE nº 282/2017, e manifestação técnica da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF quanto às matérias de sua competência.
Parágrafo único. As evoluções de que trata o caput deverão ser ratificadas pela Diretoria-Geral do Tribunal e consolidadas em nova versão do PDTIC, a ser institucionalizada por meio de ato normativo próprio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PDTIC 2025-2026
PDTIC2025_2026_SEPREV_OK_WEB_FINAL__1_.pdf
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 23.10.2025, p. 250-251.

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