
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 505, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2022.00.000011639-0,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogada para o dia 15 de dezembro de 2025 a data-limite para a entrega da proposta do Manual de Pesquisa de Preços, nos termos do art. 7º, da Portaria TSE nº 25, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 11.11.2025, p. 200-201.

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