
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 508, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) 2026-2029 das Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 3º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) 2026-2029, referente às Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral, o qual norteará os trabalhos no ámbito das unidades de auditoria dos Tribunais Eleitorais, de acordo com a instrução constante no Procedimento Administrativo SEI n. 2025.00.000009271-3 e no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MINISTRA CARMEN LUCIA
PRESIDENTE
ANEXO I
| Processo de trabalho selecionado para auditoria | ação |
| 1. Contratações Eleitorais | 2026 |
| 2. Requisição de servidores | 2027 |
| 3. Gestão de Contas de Acesso e Gestão de Identidade em sistemas de TIC | 2028 |
| 4. Proposta Orçamentária e Créditos Adicionais | 2029 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 26.11.2025, p. 57.

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