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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 508, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) 2026-2029 das Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 3º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) 2026-2029, referente às Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral, o qual norteará os trabalhos no ámbito das unidades de auditoria dos Tribunais Eleitorais, de acordo com a instrução constante no Procedimento Administrativo SEI n. 2025.00.000009271-3 e no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MINISTRA CARMEN LUCIA

PRESIDENTE

ANEXO I

Processo de trabalho selecionado para auditoria ação
1. Contratações Eleitorais 2026
2. Requisição de servidores 2027
3. Gestão de Contas de Acesso e Gestão de Identidade em sistemas de TIC 2028
4. Proposta Orçamentária e Créditos Adicionais 2029

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 27.11.2025, p. 57.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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