Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 528, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º A Portaria TSE nº 465, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................

..........................................................................................

III- Diego Messina Felisbino;

IV - Marcela Maia de Araujo; e

V - Néria Claudina Alves de Oliveira Borges".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 196, de 24.11.2025, p. 499.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.