
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 530, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria TSE nº 654, de 24 agosto de 2023, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2025.00.000010201-8, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos com integralidade, paridade e extensão à servidora Rejane Silveira de Araújo, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Superior, cargo criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com as vantagens dos arts. 13, 14, § 5º, e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 242, Seção 2, de 19.12.2025, p. 75.

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