Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, resolve:

Art. 1º Comunicar que, no ano de 2026, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias:

I - 1º de janeiro (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

II - 16 e 17 de fevereiro (art. 62, inciso III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

III - 1º a 3 de abril (art. 62, inciso II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 21 de abril (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

V - 1º de maio (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

VI - 11 de agosto (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

VII - 7 de setembro (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

VIII - 12 de outubro (art. 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980);

IX - 2 de novembro (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

X - 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

XI - 8 de dezembro (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII - 25 de dezembro (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949).

Parágrafo único. Haverá ponto facultativo nos seguintes dias:

I - 18 de fevereiro, até as 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);

II - 20 de abril;

III - 4 de junho (Corpus Christi);

IV - 05 de junho;

V - 10 de agosto;

VI − 30 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

VII - 7 de dezembro.

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos dias compreendidos no período eleitoral de 2026, para o qual os prazos referentes aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (CPC, art. 224, § 1º).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 25.11.2025, p. 108-109.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.