Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 551, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STF nº 11, de 25 de novembro de 2025; no item 9.12 do Acórdão TCU nº 3652, de 10 de dezembro de 2013 e no art. 2º, parágrafo único da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 1.096.385,00 (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Minª CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 233, Seção 1, de 8.12.2025, p. 242.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.