
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 9 de dezembro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria TSE nº 492/2025, publicada no DJE/TSE nº 185, de 6 de novembro de 2025, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000011323-0, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no doc. 3447870.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 4.12.2025, p. 199-200.

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