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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 574, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2023.00.000004830-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, excepcionalmente para o mês de julho de 2025, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:

Faixa de remuneração Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas Dependentes econômicos
Até R$ 10.546,50 99% 90%
Faixa de remuneração Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas Dependentes econômicos
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 96% 70%
A partir de R$ 17.483,63 93% 50%

Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I contratado, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 16.12.2025, p. 152-153.

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