
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 574, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2023.00.000004830-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, excepcionalmente para o mês de julho de 2025, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:
| Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas | Dependentes econômicos |
| Até R$ 10.546,50 | 99% | 90% |
| Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas | Dependentes econômicos |
| De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 96% | 70% |
| A partir de R$ 17.483,63 | 93% | 50% |
Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I contratado, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 15.12.2025, p. 152-153.

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