
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 589, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de janeiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 480/2025, publicada no DJE/TSE nº 183, de 4 de novembro de 2025, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000011643-4, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no Memorando CPAD 480 nº 5/2025 (3447623).
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 18.12.2025, p. 1700.

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