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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. Revoga a Portaria TSE nº 192/2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026;

Considerando as boas práticas reconhecidas de gerenciamento de projetos, que recomendam processos padronizados, governança clara, definição de papéis e responsabilidades, assim como monitoramento sistemático de prazos, custos, escopo, riscos e benefícios organizacionais;

Considerando a necessidade de incorporar conceitos de agilidade ao gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com enfoque em entregas iterativas e incrementais, colaboração contínua com as áreas clientes, adaptação a mudanças de contexto e foco na geração de valor;

Considerando a importância de uma metodologia de gestão de projetos orientada à entrega de valor, voltada à priorização de iniciativas alinhadas ao planejamento estratégico institucional, à otimização do portfólio de projetos de TIC e ao acompanhamento de resultados efetivamente entregues às unidades do Tribunal, à Justiça Eleitoral e à sociedade; e

Considerando a necessidade de atualizar a metodologia de gerenciamento de projetos anteriormente aprovada, em consonância com a evolução dos modelos de governança, de gestão de riscos e de maturidade em projetos no âmbito do TSE,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo I desta portaria, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Parágrafo único. A metodologia aplica-se a todos os projetos de TIC sob responsabilidade da STI.

Art. 2º Compete ao Núcleo Estratégico de Gestão de Portfólio e Compliance (NEPC) da STI, ou unidade equivalente designada em ato próprio:

I - orientar as unidades envolvidas quanto à aplicação da metodologia aprovada;

II - apoiar a elaboração, o planejamento, a execução, o monitoramento e o encerramento dos projetos de TIC;

III - consolidar e manter atualizado o portfólio de projetos de TIC;

IV - produzir e disponibilizar relatórios gerenciais e painéis de acompanhamento para a alta administração; e

V - propor melhorias contínuas na metodologia, em alinhamento com as diretrizes estratégicas institucionais.

Art. 3º Cabe ao Secretário de Tecnologia da Informação zelar pela aplicação da metodologia de gerenciamento de projetos e manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal informado a respeito da execução dos projetos e o desempenho do portfólio de TIC.

Art. 4º As evoluções, revisões e atualizações da MGP de que trata esta portaria deverão ser submetidas à apreciação técnica da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI), observados o rito e a competência definidos na norma que disciplina o seu funcionamento.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TSE nº 192/2008, que aprovou metodologia anterior de gerenciamento de projetos da STI do TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 19.12.2025, p. 2-3.

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