
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 109, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152, caput, da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria TSE nº 16/2026, publicada no DJE/TSE nº 6, de 16 de janeiro de 2026, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.00000753-3, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no Memorando CPAD 16 nº 4/2026 (3547259).
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 38, de 13.3.2026, p. 257-258.

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